Contrato Padrão de Locação
1. OBJETO E PRAZO
1.1. O objeto do contrato é a locação dos equipamentos acima descritos de propriedade da LOCADORA. O prazo da locação também consta acima com Data de Retirada e Data de Devolução.
1.2 Horário padrão para retiradas: Segunda a Sexta das 13:00 às 18:00 e Sábado das 13:00 às 17:00.
1.3 Horário padrão para devoluções: Segunda a Sábado das 08:30 às 12:00.
2. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
2.1. Teste de Equipamento: A LOCATÁRIA deve testar todos os itens na retirada. Falhas não notificadas por escrito no ato da retirada serão consideradas avarias decorrentes do mau uso da LOCATÁRIA.
2.2. Zelo e Notificação: Utilizar os bens com prudência e notificar imediatamente a LOCADORA sobre qualquer acidente ou falha para análise junto à seguradora. Ao final da locação, restituir os bens 100% funcionais e conservados.
2.3. Cadastro: Manter endereço, telefone e e-mail sempre atualizados.
3. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. Garantia de Posse e Uso: A LOCADORA compromete-se a garantir à LOCATÁRIA a posse mansa e pacífica dos equipamentos, entregando-os em perfeitas condições de uso e funcionamento durante o período contratado, condicionado ao cumprimento das obrigações da LOCATÁRIA.
3.2. Contingência e Falhas Técnicas: Em caso de falha técnica de responsabilidade da LOCADORA que torne o equipamento indisponível, a LOCADORA buscará a solução mais eficaz em conjunto com a LOCATÁRIA, adotando uma das seguintes medidas:
3.2.1. Suspensão de Cobrança: Interrupção ou adiamento da cobrança proporcional ao período de indisponibilidade do item.
3.2.2. Substituição: Cessão de equipamento equivalente disponível para suprir a necessidade imediata, mantendo o fluxo de pagamento original.
3.2.3. Rescisão sem Ônus: Rescisão e devolução proporcional de valores, caso não haja solução técnica viável.
4. PAGAMENTO
4.1 Pagamento antecipado: O pagamento deve ser comprovado até a retirada (ou envio) do equipamento.
4.2 Inadimplência: O atraso no pagamento sujeita a LOCATÁRIA à multa de 2% e juros de 0,33% ao dia. Se o débito passar de 30 dias, a LOCADORA poderá registrar a dívida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
4.3 Garantia de Reserva: Para locações acima de R$ 1.000,00 agendadas com mais de uma semana de antecedência, a LOCADORA solicita um sinal de 30%. Sem esse pagamento, o equipamento permanece disponível para a reserva de outros clientes.
5. CANCELAMENTO DE RESERVA
5.1. Cancelamento com até 30h de antecedência: Sem multa. Reembolso integral ou crédito para uso futuro.
5.2. Cancelamento com menos de 30h de antecedência: Multa de 30% sobre o valor de uma diária dos itens reservados.
5.3. Exceção: Não haverá multa se a reserva e o cancelamento ocorrerem dentro das mesmas 30h anteriores à retirada.
6. MULTAS POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO
6.1. Multas por Atraso (Devolução não programada): A entrega após às 12:00h, sem aviso prévio de renovação, sujeita a LOCATÁRIA às multas calculadas sobre o valor da diária base:
- Até 2h de atraso: Multa de 10%;
- De 2h até 4h de atraso: Multa de 50%;
- Acima de 4h: Multa de 100% (equivalente a uma nova diária integral).
6.2 Prejuízo a terceiros: Se o atraso impedir a entrega para outro cliente, a LOCATÁRIA poderá ser responsabilizada pelo contrato prejudicado.
6.3 A retenção indevida dos equipamentos implicará a imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive busca e apreensão dos mesmos, cabendo à LOCATÁRIA ressarcir à LOCADORA todas as despesas e prejuízos oriundos da retenção dos equipamentos.
7. GESTÃO DE OCORRÊNCIAS E SEGURO PARCIAL
7.1. Investigação: Danos por mau uso, quedas por negligência ou falhas operacionais são de responsabilidade integral da LOCATÁRIA. Falhas técnicas de responsabilidade da LOCADORA serão resolvidas conforme descrito no item 3.2.
7.2. Seguro Parcial (Câmeras, Lentes, Laptops e LEDs): Para estas categorias, a LOCADORA oferece cobertura contra roubo ou furto qualificado mediante Boletim de Ocorrência, e contra acidentes externos mediante Laudo Técnico. Em caso de sinistro com estes equipamentos, a LOCATÁRIA é solidária no prejuízo, obrigando-se ao pagamento de 50% dos custos envolvidos para reposição ou conserto do equipamento.
7.3. Responsabilidade Integral (Demais Equipamentos): Para qualquer item que não pertença às categorias listadas no item 6.2 (como microfones, tripés, gimbals, monitores ou acessórios), a LOCATÁRIA deverá indenizar o valor total de reposição em caso de perda, furto ou dano.
7.4. Exclusões de Cobertura: O Seguro Parcial não se aplica, sendo a responsabilidade 100% da LOCATÁRIA, em casos de:
- Equipamentos deixados no interior de veículos (mesmo em garagens ou estacionamentos);
- Furto simples (desaparecimento sem vestígios de crime);
- Negligência, mau uso ou transporte inadequado;
- Uso acoplado a veículos, aeronaves, embarcações ou situações de aventura.
- Drones, Celulares e Action Cams: Estes itens não possuem cobertura de seguro devido ao risco elevado. A LOCATÁRIA declara ciência de que assume o ressarcimento total do valor de mercado em qualquer tipo de incidente.
8. LOGÍSTICA VIA SEDEX (SE APLICÁVEL)
8.1. A LOCATÁRIA deve filmar a abertura do pacote no recebimento e a reembalagem no envio.
8.2. Atrasos exclusivos dos Correios, comprovados pelo rastreio e postagem em tempo hábil, isentam ambas as partes de culpa.
9. RENOVAÇÃO OU RESCISÃO
9.1. Extensão Pontual: Cada dia adicional de uso terá o custo de 25% sobre o valor base da diária original, desde que haja disponibilidade e aviso prévio feito até às 09:00h do dia da devolução (mediante disponibilidade).
9.2. Renovação de Ciclo e Fidelidade: Contratos renovados sem alteração de equipamentos possuem 5% de desconto sobre o novo valor, condicionado à disponibilidade e ao cumprimento dos seguintes prazos de antecedência para manifestação de interesse:
- Contratos de 7 ou 15 dias: Aviso com no mínimo 24 horas de antecedência (mediante disponibilidade);
- Contratos de 30 a 180 dias: Aviso com no mínimo 5 dias de antecedência (mediante disponibilidade).
9.3. Tabela de Rescisão Antecipada: Em caso de desistência e devolução dos equipamentos antes do prazo final, será aplicada multa rescisória calculada sobre o valor total do contrato, conforme o tempo de permanência:
- Até 25% (1/4) do tempo cumprido: Multa de 20%;
- Entre 25% e 50% (1/2) do tempo cumprido: Multa de 15%;
- Entre 50% e 75% (3/4) do tempo cumprido: Multa de 10%;
- Acima de 75% do tempo cumprido: Multa de 5%.
Parágrafo Único: Caso o contrato atual seja fruto de uma RENOVAÇÃO, a LOCATÁRIA fica isenta de qualquer multa por rescisão antecipada.
10. PROGRAMA FIDELIDADE
10.1. Esta locação gera pontos no programa fidelidade da LOCADORA. O atraso na devolução ou no pagamento pode gerar a perda de 50% a 100% dos pontos referentes a esta locação. Confira o regulamento vigente no site da LOCADORA.
11. FORO
11.1. Eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba/PR.
Data do início da vigência: 15/06/2022
Última atualização: 15/02/2026
LOCADORA DOS MARIOS - SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS LTDA
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