Contrato Padrão de Locação
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do contrato é a locação dos equipamentos descritos de propriedade da LOCADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
2.1 Testar todos os equipamentos. Qualquer falha ou avaria apontada que não tenha sido notificada previamente por escrito no momento da retirada dos equipamentos será considerada uma avaria decorrente do mau uso da LOCATÁRIA. O horário padrão para retirada é das 13:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira e das 11:00 às 13:00 aos sábados.
2.2 Utilizar os equipamentos com prudência e cautela, zelando pela sua conservação e manutenção.
2.3 Notificar à LOCADORA qualquer alteração de contato como endereço residencial, telefone, whatsapp ou e-mail.
2.4 Notificar à LOCADORA qualquer ocorrência com os equipamentos, seja acidente, problema ou falha. A responsabilidade pelo conserto ou eventual reposição dos equipamentos será analisada junto à seguradora da LOCADORA (cláusula sexta deste contrato).
2.5 Estar adimplente com o pagamento.
2.6 Ao final do contrato, restituir os bens locados 100% funcionais e em bom estado de conservação.
2.7 A LOCATÁRIA deverá devolver os equipamentos à LOCADORA dentro do horário padrão: das 09:00 às 12:00 de segunda a sexta-feira e das 09:00 às 11:00 aos sábados, sob pena de incorrer em multa sobre o valor da diária dos equipamentos não devolvidos seguindo o critério:
- Atraso de até 2 horas, multa de 20%;
- Atraso de até 3 horas, multa de 30%;
- Atraso de até 4 horas, multa de 40%;
- Acima de 4 horas, multa de 50% e serão cobradas novas diárias adicionais até que haja a devolução dos equipamentos.
- Caso o atraso prejudique ou impeça o envio do equipamento para outro contratante, a LOCATÁRIA deverá pagar 100% do contrato prejudicado entre a LOCADORA e o outro contratante.
2.8 A não devolução dos equipamentos implicará a imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive busca e apreensão dos mesmos, cabendo à LOCATÁRIA ressarcir à LOCADORA todas as despesas e prejuízos oriundos da retenção dos equipamentos.
2.9 Para Locação utilizando SEDEX:
2.9.1 Por questões de segurança, a LOCATÁRIA deverá filmar a abertura do pacote na hora do recebimento, manter todas as embalagens para utilizá-las no momento da devolução, filmar o momento da reembalagem para devolução e enviar o pacote utilizando o código gerado pela LOCADORA com tempo hábil para que os equipamentos retornem à LOCADORA até a data da devolução.
2.9.2 Tanto LOCADORA como LOCATÁRIA são responsáveis pela postagem dos equipamentos com tempo hábil para chegar nos dias acordados seguindo a previsão mínima do site dos CORREIOS. Caso ocorram atrasos dos CORREIOS além do previsto, o atraso não poderá ser considerado responsabilidade nem da LOCADORA nem da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1 A LOCADORA compromete-se a conceder e garantir à LOCATÁRIA a posse mansa e pacífica dos equipamentos, em perfeitas condições de uso e funcionamento, durante o período de vigência do contrato, desde que cumpridas fielmente todas as obrigações assumidas pela LOCATÁRIA.
3.2. Em caso de ocorrências envolvendo os equipamentos que os tornem indisponíveis por período determinado e que seja de responsabilidade da LOCADORA, ela buscará a melhor solução em conjunto com a LOCATÁRIA, sendo uma das 3 opções abaixo, de acordo com a ocorrência:
3.2.1. A suspensão temporária ou adiamento da cobrança referente ao período em que o equipamento ficar indisponível;
3.2.2 A cessão de outros equipamentos equivalentes que estejam disponíveis na LOCADORA que solucionem as necessidades da LOCATÁRIA durante o período da ocorrência, mantendo o pagamento normalmente; ou
3.2.3. A rescisão parcial ou integral do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento deve ser realizado e comprovado até a retirada ou envio do equipamento, salvo exceções combinadas previamente por escrito.
4.2 Caso o pagamento não ocorra até a data combinada, será cobrado, além do valor do contrato, uma multa no valor de 2% pelo atraso, mais juros de 0,33% por dia de atraso. Excedendo 30 dias de atraso, a dívida total poderá ser incluída nos órgãos de proteção ao crédito.
4.3 Especificamente para reservas acima de R$ 1.000,00 e com mais de 7 dias de antecedência, a LOCATÁRIA deverá pagar um sinal de 30% para ter a sua reserva confirmada.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO
5.1 Para cancelamento de reserva realizado com até 30 horas de antecedência ao horário limite de retirada não será cobrada multa, bem como será realizado o reembolso ou conversão em créditos para futura utilização com a Locadora dos Marios.
5.2 Para cancelamento de reserva realizado com menos de 30 horas de antecedência ao horário limite de retirada incidirá multa de 30% do valor equivalente a uma diária dos equipamentos reservados, a ser pago até a data estipulada para a retirada do equipamento, exceto se o pedido de reserva foi iniciado também dentro dessas 30 horas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OCORRÊNCIAS COM OS EQUIPAMENTOS
6.1 Em caso de problema ou falha com algum equipamento, deverá ser investigada a causa e o responsável:
- Sendo a LOCATÁRIA a responsável, ela deverá arcar com o valor total do conserto ou reposição do equipamento avariado.
- Sendo a LOCADORA a responsável, decidirá a melhor opção segundo a cláusula 3.2.
6.2 No caso de uma ocorrência de causa externa, como enchente, incêndio, roubo ou furto qualificado, isenta-se a LOCATÁRIA da responsabilidade, sendo necessário para isso apresentar Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou Laudo Técnico especializado em caso de outras causas externas, com exceção aos equipamentos listados no item 6.4.
6.3 As causas abaixo são consideradas uso negligente ou em que a LOCATÁRIA assume o risco de danificar ou perder os equipamentos, sendo casos de responsabilidade da LOCATÁRIA:
- Deixados no interior de veículos, quer em via pública, quer em estacionamento ou garagens;
- Deixados em qualquer local fora do Controle do Segurado;
- Ocorrer furto simples e /ou desaparecimento inexplicável;
- Transportados como bagagem sem supervisão direta do segurado;
- Mau uso ou negligência;
- Equipamento acoplado a veículo, aeronave, embarcação, drones e câmeras de ação em situação de aventura.
6.4 Alguns equipamentos não são aceitos pela nossa apólice de seguros pelo risco elevado ao usá-los e a LOCATÁRIA afirma ter ciência disso e assume a responsabilidade de ressarcimento total em caso de qualquer incidente. São eles: drones, controles de drones e celulares.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Curitiba-PR para dirimir quaisquer questões oriundas do que dispõe o presente Contrato.
Última atualização: 27/05/2024
LOCADORA DOS MARIOS - SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS LTDA.
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